Notícias - 26 de dezembro de 2013 Empresa deverá remunerar períodos em que empregado ficou afastado sem receber auxílio-doença Apoio ao Comércio Lojistas, fiquem atentos, pois se o empregador, por meio de médico próprio ou conveniado, considera que persiste a incapacidade do empregado para o trabalho, mesmo diante do laudo do INSS que o declara apto para retornar a suas atividades, caberá à empresa recorrer, seja administrativa ou judicialmente, para que a alta seja revertida. Durante esse período de espera, a empresa deverá pagar os salários ao trabalhador, que não pode ficar desprovido de recursos para sobreviver enquanto a questão não se resolve. Adotando esse entendimento, o TRT mineiro julgou parcialmente procedente o recurso da reclamada, apenas para retificar os períodos em que ela deverá remunerar o reclamante quando este esteve afastado do trabalho, sem receber o benefício previdenciário. O empregado ajuizou a ação trabalhista porque após receber a alta do INSS, a empregadora o impedia de voltar a suas atividades laborais por considerar que ainda persistia a sua incapacidade. Com isso, em vários períodos, ele não recebeu nem o benefício previdenciário e nem o salário. Em sua defesa, a empresa afirmou que jamais impediu o empregado de assumir suas atividades na empresa e que a legislação em vigor somente permite o acesso do trabalhador à reabilitação por meio da Previdência Social. Mas o Juízo de 1º Grau deu razão ao empregado e condenou a empresa a pagar ao trabalhador os salários e consectários de quatro períodos em que ele esteve afastado do trabalho sem receber nem o salário e nem o benefício previdenciário. Ao analisar o recurso da empregadora, o relator destacou que nos períodos em que o trabalhador foi considerado apto pelo INSS, recebendo alta previdenciária, ele apresentou-se à empresa com o objetivo de reiniciar a prestação de serviços, no que foi impedido, tendo em vista a recomendação contrária do médico da empresa. No entender do magistrado, ao acatar o parecer de seu médico, a empresa chamou para si a responsabilidade de recorrer, tanto administrativamente como judicialmente, da decisão do INSS, e deveria pagar ao reclamante os salários e respectivos consectários até que houvesse a reversão da decisão da autarquia previdenciária. Frisando que a efetivação de pedidos de consideração perante o INSS feitos pelo próprio empregado não altera esse quadro. Publicações similares Apoio ao Comércio 18 de agosto de 2025 CDL/BH e Defensoria Pública disponibilizam vagas de emprego para pessoas em vulnerabilidade econômica e social Objetivo é conectar as oportunidades de trabalho disponíveis no setor de comércio e serviços aos cidadãos … Apoio ao Comércio 18 de agosto de 2025 Comércio comemora a sanção da Lei Municipal de Liberdade Econômica CDL/BH acompanhou a votação e mobilizou os vereadores para garantir a aprovação do Projeto de Lei A … Apoio ao Comércio 8 de agosto de 2025 Dia dos Pais em BH terá lojas cheias às vésperas da data e almoço em família Gastos com presentes e comemoração devem ficar em torno de R$ 500 A celebração do Dia … Apoio ao Comércio 28 de julho de 2025 Circuito Liberdade ganha nova atração Galeria Rampa, do Ponto Cultural CDL, inaugura o painel “Grande balcão belo-horizontino”, uma homenagem ao comércio, …