Notícias - 6 de novembro de 2012 Suspensão da aplicabilidade da lei municipal nº 10.389/2012 Apoio ao Comércio No ano de 2012 entrou em vigor a Lei Municipal de nº 10.358, através da qual ficou estabelecida a obrigatoriedade da presença de unidades de combate a incêndio e primeiros socorros compostas por Corpo de Bombeiros Civis, conforme abaixo transcrito: T Art. 1º – É obrigatória a manutenção de uma unidade de combate a incêndio e de primeiros socorros, composta por Corpo de Bombeiros Civis, nos estabelecimentos que esta lei menciona. Art. 2º – Os estabelecimentos a que se refere o art. 1º são: I – shopping center; II – casa de shows e espetáculos; III – hipermercado; IV – grandes lojas de departamentos; V – campus universitário; VI – empresa de grande porte instalada em imóvel com área superior a 3.000 m² (três mil metros quadrados); VII – qualquer estabelecimento que receba grande concentração de pessoas, em número acima de 3.000 (três mil). Por considerarem a referida norma fere os preceitos da Constituição Federal de 1988, inúmeros sindicatos ingressaram com a ação direta de inconstitucionalidade perante o Poder Judiciário. Em 18 de outubro do corrente ano o magistrado Ronaldo Claret Moraes, atuante na 5ª Vara da Fazenda Municipal, concedeu o pedido de liminar requerido pelos sindicatos, conferindo aos lojistas de Belo Horizonte que são representados pelos sindicatos o direito de discutir judicialmente a validade da lei em questão. Importante ressaltar que as penalidades previstas no art. 4º da citada Lei, quais sejam, a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 pelo descumprimento da lei bem como a cassação de alvará de funcionamento, também encontram-se suspensas em função de decisão judicial. A ação que visa demonstrar a inconstitucionalidade da Lei Municipal de nº 10.358/2012 fundamenta-se no fato de que ao Estado cabe conferir ao cidadão a segurança pública e não ao particular, no caso em tela, os lojistas. Deste modo, a Prefeitura de Belo Horizonte encontra-se impedida de multar as empresas que não cumprirem as normas previstas na Lei 10.358/2012. Importante dizer que a decisão judicial é provisória e pode ser modificada até decisão final. Publicações similares Apoio ao Comércio 2 de janeiro de 2026 Prefeito sanciona orçamento de 2026 com R$ 3,1 milhões indicados pela CDL/BH para fortalecer o comércio e serviços Recursos serão aplicados em segurança, mobilidade, inovação e empreendedorismo O setor de comércio e serviços da … Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …