Notícias - 6 de novembro de 2012 Suspensão da aplicabilidade da lei municipal nº 10.389/2012 Apoio ao Comércio No ano de 2012 entrou em vigor a Lei Municipal de nº 10.358, através da qual ficou estabelecida a obrigatoriedade da presença de unidades de combate a incêndio e primeiros socorros compostas por Corpo de Bombeiros Civis, conforme abaixo transcrito: T Art. 1º – É obrigatória a manutenção de uma unidade de combate a incêndio e de primeiros socorros, composta por Corpo de Bombeiros Civis, nos estabelecimentos que esta lei menciona. Art. 2º – Os estabelecimentos a que se refere o art. 1º são: I – shopping center; II – casa de shows e espetáculos; III – hipermercado; IV – grandes lojas de departamentos; V – campus universitário; VI – empresa de grande porte instalada em imóvel com área superior a 3.000 m² (três mil metros quadrados); VII – qualquer estabelecimento que receba grande concentração de pessoas, em número acima de 3.000 (três mil). Por considerarem a referida norma fere os preceitos da Constituição Federal de 1988, inúmeros sindicatos ingressaram com a ação direta de inconstitucionalidade perante o Poder Judiciário. Em 18 de outubro do corrente ano o magistrado Ronaldo Claret Moraes, atuante na 5ª Vara da Fazenda Municipal, concedeu o pedido de liminar requerido pelos sindicatos, conferindo aos lojistas de Belo Horizonte que são representados pelos sindicatos o direito de discutir judicialmente a validade da lei em questão. Importante ressaltar que as penalidades previstas no art. 4º da citada Lei, quais sejam, a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 pelo descumprimento da lei bem como a cassação de alvará de funcionamento, também encontram-se suspensas em função de decisão judicial. A ação que visa demonstrar a inconstitucionalidade da Lei Municipal de nº 10.358/2012 fundamenta-se no fato de que ao Estado cabe conferir ao cidadão a segurança pública e não ao particular, no caso em tela, os lojistas. Deste modo, a Prefeitura de Belo Horizonte encontra-se impedida de multar as empresas que não cumprirem as normas previstas na Lei 10.358/2012. Importante dizer que a decisão judicial é provisória e pode ser modificada até decisão final. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de junho de 2026 Funcionamento do Comércio no dia 29 de junho, dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026 A CDL/BH informa que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de … Apoio ao Comércio 24 de junho de 2026 Comerciantes terão linha de crédito exclusiva com taxas reduzidas no BDMG em parceria inédita com a CDL/BH Micro e pequenos empresários poderão acessar financiamento com condições especiais e até um ano para começar a … Apoio ao Comércio 9 de junho de 2026 Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos … Apoio ao Comércio 5 de junho de 2026 Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a …