Notícias - 2 de outubro de 2013 A inversão do ônus da prova para o consumidor Apoio ao Comércio O sistema processual civil estabelece que aquele que alegar a existência de determinado fato será o responsável por sua comprovação. Logo, em uma ação judicial, como regra, caberá ao autor demonstrar a existência do seu direito, ao passo que, ao réu, restará comprovar a ocorrência de fatos que impeçam, modifiquem ou extingam o direito alegado pelo autor (artigo 333 do Código de Processo Civil). Entretanto, a legislação consumerista reconhece a vulnerabilidade do consumidor, ou seja, o vê como o sujeito mais frágil da relação estabelecida com o fornecedor de produtos e serviços, motivo pelo qual lhe confere especial proteção. Nesse sentido, o código de defesa do consumidor, em seu artigo 6º, inciso VIII, determina como direito básico do consumidor, no processo civil, ter facilitada a sua defesa, inclusive com a inversão do ônus da prova. Sendo assim, há a possibilidade de o consumidor se isentar de comprovar o fato que alegou, restando ao fornecedor o dever de demonstrar a improcedência do que foi alegado por ele. Em todo caso, a inversão do ônus da prova será estabelecida a critério do juiz, quando lhe parecer verossímil a alegação do consumidor ou quando for ele hipossuficiente, apresentando, portanto, vulnerabilidade superior à média, seja em razão da idade, saúde, conhecimento ou condição social. Importante que se diga, não é permitido que as partes, por meio de contrato, estabeleçam a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor, sendo certo que eventual cláusula nesse sentido será considerada nula, conforme prevê o artigo 51, inciso VI, do CDC. Amaralina Queiroz Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Notícias gerais 4 de dezembro de 2025 Natal BH Iluminada 2025: circuito transforma a cidade em um grande palco de experiência e turismo Projeto democratiza a celebração natalina com atrações gratuitas na Praça Sete e grandes árvores pela capital Belo … Notícias gerais 4 de dezembro de 2025 Natal em BH tem expectativa de consumo aquecido Estimativa da CDL/BH é que as vendas da data movimentem R$ 2,55 bilhões na economia da …