Notícias - 21 de agosto de 2013 A proibição de se recusar atendimento ao consumidor Apoio ao Comércio Segundo estabelece o Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, inciso II), é vedado ao fornecedor recusar atendimento às demandas dos consumidores. Isso quer dizer que, ao inserir o seu produto ou serviço no mercado de consumo, o fornecedor é obrigado a atender a todo e qualquer interessado na aquisição da oferta, respeitados os termos em que ela é apresentada. Nesse sentido, a Lei 8.137/90 dispõe que sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas constitui crime contra as relações de consumo (artigo 7º, inciso VI), ao passo que a Lei 1.521/51 institui como crime contra a economia popular o ato de sonegar mercadoria ou recusar vendê-la a quem esteja em condições de comprar a pronto pagamento (artigo 2º, inciso I). Por óbvio, a obrigatoriedade de atendimento ao consumidor encontra limite nas disponibilidades de estoque do produto, na capacidade de prestar o serviço e nos usos e costumes do local. A título de exemplo, não pode o comerciante se recusar a vender o produto exposto na vitrine por não dispor de outro para substituí-lo, tampouco pode o motorista de taxi negar atendimento em razão da pequena distância a ser percorrida. A prática é tida como abusiva e, portanto, passível das sanções previstas no artigo 56 do código de defesa do consumidor, tais como multa; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença de estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento; e intervenção administrativa. Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Notícias gerais 4 de dezembro de 2025 Natal BH Iluminada 2025: circuito transforma a cidade em um grande palco de experiência e turismo Projeto democratiza a celebração natalina com atrações gratuitas na Praça Sete e grandes árvores pela capital Belo … Notícias gerais 4 de dezembro de 2025 Natal em BH tem expectativa de consumo aquecido Estimativa da CDL/BH é que as vendas da data movimentem R$ 2,55 bilhões na economia da …