Notícias - 21 de agosto de 2013 A proibição de se recusar atendimento ao consumidor Apoio ao Comércio Segundo estabelece o Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, inciso II), é vedado ao fornecedor recusar atendimento às demandas dos consumidores. Isso quer dizer que, ao inserir o seu produto ou serviço no mercado de consumo, o fornecedor é obrigado a atender a todo e qualquer interessado na aquisição da oferta, respeitados os termos em que ela é apresentada. Nesse sentido, a Lei 8.137/90 dispõe que sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas constitui crime contra as relações de consumo (artigo 7º, inciso VI), ao passo que a Lei 1.521/51 institui como crime contra a economia popular o ato de sonegar mercadoria ou recusar vendê-la a quem esteja em condições de comprar a pronto pagamento (artigo 2º, inciso I). Por óbvio, a obrigatoriedade de atendimento ao consumidor encontra limite nas disponibilidades de estoque do produto, na capacidade de prestar o serviço e nos usos e costumes do local. A título de exemplo, não pode o comerciante se recusar a vender o produto exposto na vitrine por não dispor de outro para substituí-lo, tampouco pode o motorista de taxi negar atendimento em razão da pequena distância a ser percorrida. A prática é tida como abusiva e, portanto, passível das sanções previstas no artigo 56 do código de defesa do consumidor, tais como multa; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença de estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento; e intervenção administrativa. Publicações similares Notícias gerais 5 de março de 2026 CDL/BH cobra autorização da Senatran para implantação de motofaixas na capital mineira Entidade reforça urgência na liberação do projeto-piloto para ampliar segurança de motociclistas e melhorar a mobilidade … Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Notícias gerais 23 de fevereiro de 2026 Movimentação da economia de BH com o Carnaval pode chegar a R$ 1,4 bilhão, aponta CDL/BH Com cerca de 31 blocos que saem na capital mineira de hoje até domingo, a folia continuará …