Notícias - 15 de maio de 2013 Dispensa discriminatória de emgregado Apoio ao Comércio A dispensa discriminatória por motivo de doença tem sido repudiada pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Empresas têm sido condenadas a pagar dano moral por demitirem seus empregados nessa situação. Recentemente foi editada a Súmula 443 do TST que assim dispõe: “Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.” Não há um rol de doenças que possam gerar a discriminação pela dispensa do empregado, de forma que vai depender de cada caso concreto. Já se viram julgados em que o empregado dispensado era portador de transtorno bipolar, câncer de mama e outros. Ainda que as empresas aleguem estarem exercendo seu direito potestativo de colocar fim ao contrato de trabalho por prazo indeterminado, os tribunais entendem que, nesses casos, há abuso de direito e ato ilícito por parte do empregador. Segundo o TST o direito de rescisão unilateral do contrato de trabalho, por iniciativa do contratante não é ilimitado no ordenamento jurídico e, segundo a Ministra Delaíde Miranda Arantes, a Constituição Federal repele todo tipo de discriminação e reconhece como direito do trabalhador a proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária. Não se trata de estabilidade ou garantia de emprego, contudo, nos casos em que há a comprovação da discriminação, o empregado dispensado tem direito a retornar ao trabalho. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …