Notícias - 12 de fevereiro de 2015 Empregada que engravidou durante o aviso prévio será indenizada Apoio ao Comércio Para a 3ª turma do TST, rescisão do contrato durante a gestação, mesmo que desconhecida, gera o direito à indenização pela estabilidade não usufruída. A 3ª turma do TST condenou uma instituição financeira ao pagamento de indenização substitutiva a uma empregada que engravidou durante o aviso prévio indenizado, mas só comunicou o fato à empresa já próximo ao parto. A funcionária trabalhou na empresa de junho de 2011 a novembro de 2012. Em fevereiro de 2013, teve a confirmação da gestação, em curso há aproximadamente oito semanas, mas apenas em agosto de 2013 enviou notificação extrajudicial à empresa comunicando a gravidez. A criança nasceu em setembro de 2013. A decisão do TRT da 9ª Região manteve a sentença que reconheceu a estabilidade da empregada apenas a partir da data em que comunicou seu estado gestacional e se colocou à disposição da empresa. Porém, na avaliação do ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo no TST, a empregada gestante possui direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme estabelece a Constituição Federal. "O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto relativamente aos direitos do nascituro. Portanto, a rescisão do contrato de trabalho da obreira gestante, durante o período de gestação, ainda que desconhecida a gravidez pelo empregador ou até mesmo pela empregada, quando do ato da dispensa, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade não usufruída." O ministro ressaltou que a teoria adotada pela Corte é a da responsabilidade objetiva, "considerando que a garantia constitucional tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro, independentemente da comprovação da gravidez perante o empregador". • Processo relacionado: RR-1239-59.2013.5.09.0664 Publicações similares Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2025 Preço baixo, bom atendimento e qualidade do produto são determinantes para compras no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que para atender às demandas, lojistas vão investir em mídias sociais, facilidade … Apoio ao Comércio 1 de outubro de 2025 Dia das Crianças em BH: consumidores devem priorizar pagamento à vista e realizar compras de última hora Pesquisa da CDL/BH mostra que tíquete médio será de R$ 206 e lojas físicas serão o … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2025 Dia das Crianças abre ‘supertrimestre’ do varejo e deve injetar R$ 2,35 bilhões na economia de BH Pesquisa da CDL/BH apontou que os lojistas da capital mineira estão otimistas com as vendas e … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2025 Um novo sabor no Café Nice Tradicional ponto turístico e gastronômico da capital mineira inicia novo capítulo Após 86 anos de história, …