Notícias - 16 de julho de 2015 Empregada que perdeu o bebê tem estabilidade no emprego Apoio ao Comércio Uma trabalhadora teve reconhecido o direito à estabilidade no emprego para gestante, mesmo tendo perdido o bebê no oitavo mês de gravidez. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal do Trabalho do Paraná, que entendeu que a estabilidade, prevista na Constituição visa também assegurar a recuperação física e mental da mãe após o parto, "com a criança viva ou morta". Da decisão, cabe recurso. No início de 2014, após um mês do contrato de experiência, a trabalhadora foi dispensada da empresa reclamada. Ela ajuizou ação trabalhista pedindo reintegração ao emprego com a alegação de que, no momento da dispensa, estava grávida de sete semanas. A trabalhadora comprovou as declarações com a apresentação de exame de ultrassonografia. Na defesa, a empresa afirmou que o contrato de experiência firmado com a funcionária impedia a estabilidade. Em junho de 2014, complicações na gestação interromperam a gravidez e a trabalhadora passou por procedimento hospitalar para retirar a criança morta. A decisão de primeira instância foi de que, neste caso, a estabilidade provisória deveria se estender apenas "até duas semanas após o parto", em analogia ao que prevê o artigo 395 da CLT para situações de aborto não criminoso. O Tribunal do Trabalho do Paraná, no entanto, deu razão à trabalhadora. O relator do recurso afirmou que, mesmo no caso de natimorto, a mulher não deve perder o direito à garantia provisória no emprego até cinco meses após o parto, pois esta tem como finalidade a proteção não só da criança, mas também da mãe. Nas palavras do relator, a referida garantia provisória “além de assegurar a formação do vínculo afetivo, também visa à recuperação física e mental da genitora, tanto da gestação quanto do parto em si. Independentemente do nascimento de criança viva ou morta, existe todo o esforço da gestação a justificar a permanência do direito, senão até mais, nos casos de parto de natimorto, pela agregação da dor decorrente da morte de um filho". Publicações similares Apoio ao Comércio 18 de agosto de 2025 CDL/BH e Defensoria Pública disponibilizam vagas de emprego para pessoas em vulnerabilidade econômica e social Objetivo é conectar as oportunidades de trabalho disponíveis no setor de comércio e serviços aos cidadãos … Apoio ao Comércio 18 de agosto de 2025 Comércio comemora a sanção da Lei Municipal de Liberdade Econômica CDL/BH acompanhou a votação e mobilizou os vereadores para garantir a aprovação do Projeto de Lei A … Apoio ao Comércio 8 de agosto de 2025 Dia dos Pais em BH terá lojas cheias às vésperas da data e almoço em família Gastos com presentes e comemoração devem ficar em torno de R$ 500 A celebração do Dia … Apoio ao Comércio 28 de julho de 2025 Circuito Liberdade ganha nova atração Galeria Rampa, do Ponto Cultural CDL, inaugura o painel “Grande balcão belo-horizontino”, uma homenagem ao comércio, …