Notícias - 24 de abril de 2013 Estabilidade Pré-aposentadoria Apoio ao Comércio A estabilidade provisória é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo se cometer falta grave. São duas classificações distintas de estabilidade: a) aquelas previstas em lei, como os empregados eleitos pelos empregados para o cargo de direção de CIPA; gestantes; dirigentes sindicais e de cooperativas; segurado beneficiado de auxílio-doença vitimado por acidente do trabalho; b) aquelas previstas em acordos e convenções coletivas, em que os sindicatos, com a intenção de assegurar aos empregados garantia de emprego e salário, determinam em normas coletivas estabilidades, tais como a garantia ao empregado em vias de aposentadoria. A cláusula normativa que garante a estabilidade pré-aposentadoria visa a evitar que aqueles empregados que estejam próximos da aposentadoria sejam dispensados antes de preenchidos os requisitos para o recebimento do benefício previdenciário. Em regra, adquire estabilidade o empregado que esteja próximo de se aposentar – normalmente dois anos – período este conhecido como pré-aposentadoria, benefício este também condicionado à comunicação do fato, por escrito, ao empregador. O objetivo da norma é obstar a despedida do trabalhador às vésperas de aposentar-se, com o fim de garantir-lhe fonte de renda tendo em vista que encontraria dificuldades para reinserção no mercado de trabalho acaso fosse dispensado, com possibilidade, inclusive, de perder a qualidade de segurado e, por consequência, o direito ao benefício previdenciário. A discussão está acerca do tipo de aposentadoria para concessão da estabilidade, se só a integral ou também a proporcional. Muito se discute sobre isso, mas não há um entendimento pacífico e quando há esta previsão nas convenções as mesmas também não cuidam deste detalhe, cabendo ao judiciário interpretar de acordo com o caso concreto. O importante nesta discussão é que o Associado esteja sempre atento às previsões nas Convenções Coletivas de Trabalho dos seus empregados antes de tomar qualquer atitude, para não acarretar problemas futuros. Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de março de 2026 Mais de 80% dos lojistas dos segmentos de bombonieres e peixarias de BH estão otimistas com as vendas para a Páscoa A expectativa dos empresários é que 66,83% dos consumidores mantenham ou aumentem o consumo em relação … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Inadimplência dos consumidores de BH no mês de fevereiro fica abaixo da média nacional Apesar do crescimento de 6,02% em fevereiro, capital mineira apresenta desempenho mais favorável que o país … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 MEI e Simples podem mudar: projeto avança e anima o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, caso o PLP 108/2021 seja aprovado em definitivo, haverá impacto positivo para as … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Redução da Selic é vista como um ‘respiro’ para o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, queda é um bom caminho para a retomada de investimentos, melhora no acesso …