Notícias - 24 de abril de 2013 Estabilidade Pré-aposentadoria Apoio ao Comércio A estabilidade provisória é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo se cometer falta grave. São duas classificações distintas de estabilidade: a) aquelas previstas em lei, como os empregados eleitos pelos empregados para o cargo de direção de CIPA; gestantes; dirigentes sindicais e de cooperativas; segurado beneficiado de auxílio-doença vitimado por acidente do trabalho; b) aquelas previstas em acordos e convenções coletivas, em que os sindicatos, com a intenção de assegurar aos empregados garantia de emprego e salário, determinam em normas coletivas estabilidades, tais como a garantia ao empregado em vias de aposentadoria. A cláusula normativa que garante a estabilidade pré-aposentadoria visa a evitar que aqueles empregados que estejam próximos da aposentadoria sejam dispensados antes de preenchidos os requisitos para o recebimento do benefício previdenciário. Em regra, adquire estabilidade o empregado que esteja próximo de se aposentar – normalmente dois anos – período este conhecido como pré-aposentadoria, benefício este também condicionado à comunicação do fato, por escrito, ao empregador. O objetivo da norma é obstar a despedida do trabalhador às vésperas de aposentar-se, com o fim de garantir-lhe fonte de renda tendo em vista que encontraria dificuldades para reinserção no mercado de trabalho acaso fosse dispensado, com possibilidade, inclusive, de perder a qualidade de segurado e, por consequência, o direito ao benefício previdenciário. A discussão está acerca do tipo de aposentadoria para concessão da estabilidade, se só a integral ou também a proporcional. Muito se discute sobre isso, mas não há um entendimento pacífico e quando há esta previsão nas convenções as mesmas também não cuidam deste detalhe, cabendo ao judiciário interpretar de acordo com o caso concreto. O importante nesta discussão é que o Associado esteja sempre atento às previsões nas Convenções Coletivas de Trabalho dos seus empregados antes de tomar qualquer atitude, para não acarretar problemas futuros. Publicações similares Apoio ao Comércio 2 de janeiro de 2026 Prefeito sanciona orçamento de 2026 com R$ 3,1 milhões indicados pela CDL/BH para fortalecer o comércio e serviços Recursos serão aplicados em segurança, mobilidade, inovação e empreendedorismo O setor de comércio e serviços da … Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …