Notícias - 3 de janeiro de 2020 Fim do adicional de 10% do FGTS Apoio ao Comércio A partir de 1º de janeiro de 2020, empresários deixarão de pagar o adicional de 10% da multa rescisória sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa. O governo extinguiu a referida multa por meio da lei 13.932/2019, publicada em 12/12/2019. Porém, a Lei não altera a multa de 40% que os trabalhadores recebem na demissão sem justa causa, que continuará sendo paga normalmente pelos empregadores. Ao acabar com a multa adicional, o governo ajuda a reduzir os encargos trabalhistas e, ao mesmo tempo, a recompor o orçamento de 2020 que poderá contar com mais espaço para gastos. Antes desta alteração, as empresas pagavam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficavam com o trabalhador e os 10% restantes eram encaminhados para a conta única do Tesouro Nacional, de onde eram remetidos para a Caixa Econômica Federal. Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …