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Fim do adicional de 10% do FGTS

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A partir de 1º de janeiro de 2020, empresários deixarão de pagar o adicional de 10% da multa rescisória sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa. O governo extinguiu a referida multa por meio da lei 13.932/2019, publicada em 12/12/2019.


Porém, a Lei não altera a multa de 40% que os trabalhadores recebem na demissão sem justa causa, que continuará sendo paga normalmente pelos empregadores. Ao acabar com a multa adicional, o governo ajuda a reduzir os encargos trabalhistas e, ao mesmo tempo, a recompor o orçamento de 2020 que poderá contar com mais espaço para gastos.


Antes desta alteração, as empresas pagavam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficavam com o trabalhador e os 10% restantes eram encaminhados para a conta única do Tesouro Nacional, de onde eram remetidos para a Caixa Econômica Federal.


Departamento Jurídico – CDL/BH

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