Notícias - 3 de janeiro de 2020 Fim do adicional de 10% do FGTS Apoio ao Comércio A partir de 1º de janeiro de 2020, empresários deixarão de pagar o adicional de 10% da multa rescisória sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa. O governo extinguiu a referida multa por meio da lei 13.932/2019, publicada em 12/12/2019. Porém, a Lei não altera a multa de 40% que os trabalhadores recebem na demissão sem justa causa, que continuará sendo paga normalmente pelos empregadores. Ao acabar com a multa adicional, o governo ajuda a reduzir os encargos trabalhistas e, ao mesmo tempo, a recompor o orçamento de 2020 que poderá contar com mais espaço para gastos. Antes desta alteração, as empresas pagavam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficavam com o trabalhador e os 10% restantes eram encaminhados para a conta única do Tesouro Nacional, de onde eram remetidos para a Caixa Econômica Federal. Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de outubro de 2026 Varejo une experiência do físico e comodidade do digital para ampliar vendas no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que 41,9% dos empresários esperam vender mais neste ano. Loja física segue … Apoio ao Comércio 5 de outubro de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 12 de outubro; veja as regras A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capitalmineira está … Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a …