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Fiscalização do Corpo de Bombeiros no comércio

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A reunião do Conselho CDL Hipercentro recebeu o Coronel Carlos Reis, Diretor de atividades técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e o Tenente Coronel Alexandre Pereira, subdiretor de atividades técnicas da mesma instituição. Os dois apresentaram detalhes sobre a fiscalização dos bombeiros em estabelecimentos comerciais e responderam dúvidas dos diversos lojistas presentes na reunião do Conselho realizada na sede da CDL/BH nesta terça-feira, 20 de maio.

O coordenador do Conselho CDL Hipercentro, Jonísio Lustosa, listou algumas dúvidas de antemão solicitadas pelos lojistas. Uma delas é a dificuldade das lojas localizadas em prédios antigos cumprirem as normas exigidas pelos bombeiros.  

Segundo o Tenente Cel. Alexandre, não tem como liberar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para um local específico e o restante do prédio continuar irregular. “Caso aconteça algum incêndio, por exemplo, o proprietário do imóvel pode alegar que houve vistoria dos bombeiros e a responsabilidade recair sobre nós”, explicou o Ten. Cel. Ele também disse que caso aconteça algum incêndio em algum andar, isto não ficará restrito somente àquele local, mas poderá afetar toda a estrutura do imóvel.

Outro questionamento apresentado na reunião foi o desconforto de moradores vizinhos de boates e bares do Hipercentro, devido à poluição sonora. Segundo os representantes dos bombeiros, estes casos não são tratados pela corporação, mas sim pela Polícia Militar de Minas Gerais.

Mais uma dúvida solucionada é referente às casas de show, cine sex, hotéis e botecos do Hipercentro que são utilizados como locais de prostituição e venda de drogas. Mais uma vez, o Ten. Cel. Alexandre esclareceu que essa questão não é responsabilidade dos bombeiros. Nestes casos, cabem as fiscalizações da Prefeitura de Belo Horizonte e das Polícias Civil e Militar para inibir essas ações.

 

Fiscalização do Corpo de Bombeiros

As vistorias de fiscalização são inspeções visuais para atestar as condições de segurança contra incêndio e pânico nos diversos locais. Em um estabelecimento comercial, por exemplo, quando é constatada alguma irregularidade, primeiro é emitido o auto de infração, documento que registra a irregularidade.

Caso a pessoa autuada não tome nenhuma providência, é emitida a advertência de notificação. Depois disso, o comerciante tem 60 dias para adequar seu ponto comercial. Caso não faça as mudanças necessárias, então é emitida a advertência de multa, pagamento de multa que não tira a responsabilidade das exigências a serem feitas. Se mesmo assim, nenhuma providência for realizada, então é emitido o auto de interdição do local e posteriormente a notificação do início do procedimento de cassação do AVCB do local em questão.

Bráulio Filgueiras
Comunicação CDL/BH

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