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Gasolina, energia elétrica e serviços de telecomunicação têm ICMS reduzido em Minas Gerais

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Na noite da última sexta-feira, 01, foi publicado o Decreto nº 48.456/2022, por meio do qual o Governo de Minas Gerais reduziu para 18% a alíquota do ICMS de gasolina, combustíveis de aviação, energia elétrica e serviços de telecomunicações. 

A medida é uma adequação da legislação estadual à Lei Complementar 194/2022, que passou a considerar serviços essenciais aqueles relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.

Vale destacar que o diesel e etanol não foram contemplados pelo Decreto estadual por já  possuírem alíquotas inferiores a 18%.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo telefone 3249-1666, pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br ou pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br e fale com um de nossos advogados.

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