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Governo assina MP para impulsionar renegociação de dívidas tributárias com a União

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Na última quarta-feira, dia 16 de outubro, foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro a chamada medida provisória (MP) do Contribuinte Legal, que pretende incentivar a regularização de dívidas tributárias entre contribuintes e a União.


 


A medida pode atingir 1,9 milhão de devedores com dívida inscrita na União que, totalizam um montante de R$ 1,4 trilhão em dívidas. Os descontos podem chegar a 70% para pessoas físicas, micro e pequenas empresas.


 


Segundo o governo, a MP é uma alternativa mais eficiente e “fiscalmente justa” ao Refis, atual programa de refinanciamento desse tipo de dívida junto ao governo. Nos últimos seis anos, o estoque de débitos inscritos na dívida ativa da União cresceu 84%, chegando a R$ 2,4 trilhões.


 


O Ministério da Economia explicou que a MP editada nesta quarta-feira regulamenta o dispositivo da transação tributária, já previsto no artigo 171 do Código Tributário Nacional, mas sem regulamentação há mais de 50 anos. Na prática, o artigo permite a celebração de acordos entre o contribuinte e a Fazenda Nacional.


 


Ainda de acordo com o Ministério da Economia, a medida representa uma alternativa fiscal mais justa ao Refis porque estabelece uma avaliação pormenorizada de cada devedor, classificando-os de acordo com potencial de pagamento. Isso diferenciará, por exemplo, empresas em boa situação de caixa de empresas em recuperação judicial ou falidas, bem como pessoas físicas com baixa condição de pagamento.


 


Na avaliação do procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander, a sistemática atual do Refis consiste num simples parcelamento de dívidas tributárias, que acaba beneficiando quem não precisa de incentivo.


 


Entraram no Refis contribuintes que não precisaram dele, que tinham condições de pagar a dívida sem esse benefício. Apesar do aumento inicial da arrecadação, depois ela cai. Um grupo de contribuintes se acostumou com a edição periódica do parcelamento (Refis) e deixa de pagar a dívida, aguardando parcelamento especial. Não pagam, apenas rolam — afirmou Neuenschwander.


 

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