Notícias - 29 de março de 2018 Há previsão de ser lançada a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica Apoio ao Comércio A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ/MG/MG) anunciou que a começará a utilizar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em 2018. Esse modelo substituirá o cupom fiscal, documento muito utilizado pelo varejo para venda a não contribuintes, e permitirá que a nota fiscal seja emitida pela internet, sem a necessidade de utilizar uma impressora fiscal. Caso o cliente solicite a cópia do documento, é possível fazer a impressão em um equipamento comum. O que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): A nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. Outros benefícios da NFC-e para o lojista: Não há obrigatoriedade da utilização de uma impressora fiscal. Não necessita de homologação de hardware ou software. Não precisa de intervenções técnicas. Permite que a emissão de NFC-e seja automatizada. Reduz custos com compra de papéis e espaço para armazenamento. Transmite em tempo real ou online a NFC-e para o sistema da SEFAZ/MG. Há a possibilidade de expansão de pontos de vendas no estabelecimento, sem a necessidade de autorização do Fisco. Integra com plataformas de vendas físicas e virtuais. Cliente pode consultar as notas diretamente no portal da SEFAZ/MG. Consumidor pode receber o Danfe da NFC-e resumido por email ou SMS. Segurança nas transações realizadas. Melhor monitoramento no recolhimento de impostos, já que a SEFAZ/MG terá acesso aos documentos fiscais em tempo real. Obrigatoriedade da NFC-e em Minas Gerais: De acordo com a SPED/MG, a previsão de publicação do cronograma de obrigatoriedades e legislação deverá ser de acordo com as seguintes datas: Legislação NFC-e/MG: março de 2018 Projeto piloto: abril de 2018 Obrigatoriedade da NFC-e em Minas Gerais: julho de 2018 *Até o fechamento desta edição, o cronograma de obrigatoriedade e legislação não havia sido publicado. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 23 de julho de 2026 Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário … Apoio ao Comércio 21 de julho de 2026 Para acertar no presente, filhos vão apostar em itens tradicionais no Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mostra que roupas, calçados e cosméticos serão os principais … Apoio ao Comércio 14 de julho de 2026 Futuro do varejo físico e transformação digital são temas de debate na CDL/BH Evento gratuito abordará como lojistas e pequenos negócios locais podem aliar a tradição do atendimento à … Apoio ao Comércio 9 de julho de 2026 O fim do CNPJ numérico: CDL/BH promove evento gratuito para orientar pequenos negócios sobre transição digital obrigatória Evento será realizado no Horizonte, centro de soluções para o micro e pequeno empreendedor, nesta quinta-feira, …