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Há previsão de ser lançada a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

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A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ/MG/MG) anunciou que a começará a utilizar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em 2018.


Esse modelo substituirá o cupom fiscal, documento muito utilizado pelo varejo para venda a não contribuintes, e permitirá que a nota fiscal seja emitida pela internet, sem a necessidade de utilizar uma impressora fiscal. Caso o cliente solicite a cópia do documento, é possível fazer a impressão em um equipamento comum.


 


 


O que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e):


A nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.


 


Outros benefícios da NFC-e para o lojista:


  • Não há obrigatoriedade da utilização de uma impressora fiscal.

  • Não necessita de homologação de hardware ou software.

  • Não precisa de intervenções técnicas.

  • Permite que a emissão de NFC-e seja automatizada.

  • Reduz custos com compra de papéis e espaço para armazenamento.

  • Transmite em tempo real ou online a NFC-e para o sistema da SEFAZ/MG.

  • Há a possibilidade de expansão de pontos de vendas no estabelecimento, sem a necessidade de autorização do Fisco.

  • Integra com plataformas de vendas físicas e virtuais.

  • Cliente pode consultar as notas diretamente no portal da SEFAZ/MG.

  • Consumidor pode receber o Danfe da NFC-e resumido por email ou SMS.

  • Segurança nas transações realizadas.

  • Melhor monitoramento no recolhimento de impostos, já que a SEFAZ/MG terá acesso aos documentos fiscais em tempo real.


 


Obrigatoriedade da NFC-e em Minas Gerais:


De acordo com a SPED/MG, a previsão de publicação do cronograma de obrigatoriedades e legislação deverá ser de acordo com as seguintes datas: 


  • Legislação NFC-e/MG: março de 2018

  • Projeto piloto: abril de 2018

  • Obrigatoriedade da NFC-e em Minas Gerais: julho de 2018


*Até o fechamento desta edição, o cronograma de obrigatoriedade e legislação não havia sido publicado.


Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH

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