Notícias - 29 de março de 2018 Há previsão de ser lançada a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica Apoio ao Comércio A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ/MG/MG) anunciou que a começará a utilizar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em 2018. Esse modelo substituirá o cupom fiscal, documento muito utilizado pelo varejo para venda a não contribuintes, e permitirá que a nota fiscal seja emitida pela internet, sem a necessidade de utilizar uma impressora fiscal. Caso o cliente solicite a cópia do documento, é possível fazer a impressão em um equipamento comum. O que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): A nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. Outros benefícios da NFC-e para o lojista: Não há obrigatoriedade da utilização de uma impressora fiscal. Não necessita de homologação de hardware ou software. Não precisa de intervenções técnicas. Permite que a emissão de NFC-e seja automatizada. Reduz custos com compra de papéis e espaço para armazenamento. Transmite em tempo real ou online a NFC-e para o sistema da SEFAZ/MG. Há a possibilidade de expansão de pontos de vendas no estabelecimento, sem a necessidade de autorização do Fisco. Integra com plataformas de vendas físicas e virtuais. Cliente pode consultar as notas diretamente no portal da SEFAZ/MG. Consumidor pode receber o Danfe da NFC-e resumido por email ou SMS. Segurança nas transações realizadas. Melhor monitoramento no recolhimento de impostos, já que a SEFAZ/MG terá acesso aos documentos fiscais em tempo real. Obrigatoriedade da NFC-e em Minas Gerais: De acordo com a SPED/MG, a previsão de publicação do cronograma de obrigatoriedades e legislação deverá ser de acordo com as seguintes datas: Legislação NFC-e/MG: março de 2018 Projeto piloto: abril de 2018 Obrigatoriedade da NFC-e em Minas Gerais: julho de 2018 *Até o fechamento desta edição, o cronograma de obrigatoriedade e legislação não havia sido publicado. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …