Notícias - 1 de dezembro de 2016 Justa Causa Apoio ao Comércio TST MANTÉM A justa causa APLICADA AO empregado por embriaguez e agressão aO colega Em recente julgado o Tribunal Superior do Trabalho – TST rejeitou o recurso de um empregado que pretendia reverter a justa causa aplicada pela empresa que laborava que o demitiu por embriaguez. No decurso do processo, o próprio empregado afirmou que, depois de beber cerveja no intervalo de almoço, ao voltar para o local de trabalho agrediu verbalmente o colega o chamando de "trouxão", ameaçando-o e xingando-o por ter faltado e o deixado trabalhando sozinho. Afirmou ainda em seu depoimento que, apesar de ter o hábito de tomar uma garrafa de cerveja no almoço, não trabalhava embriagado. Para o Tribunal Regional do Trabalho, o depoimento do trabalhador constitui "prova robusta" da sua conduta faltosa. Ao considerar válida a justa causa, o TRT verificou que a empresa observou a imediaticidade da punição que foi aplicada de forma proporcional à falta cometida. No recurso interposto pelo empregado perante o Tribunal Superior do Trabalho – TST foi arguido que a empresa empregadora não comprovou efetivamente que o empregado trabalhava constantemente embriagado, alegando ainda que o vício da embriaguez é considerado doença social grave, desta forma não poderia ensejar a rescisão motivada do contrato de trabalho. Entretanto, ao julgar o recurso, o TST afastou essa argumentação, ressaltando que, segundo o TRT, do próprio depoimento do trabalhador restou comprovada a situação fática que amparou a aplicação da penalidade máxima do contrato de trabalho, qual seja, a demissão por justa causa. Desta forma, foi negado provimento ao recurso do trabalhador, mantendo a justa causa aplicada pela empresa empregadora. Anne Caroline Cunha Costa Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de março de 2026 Networking entre mulheres empreendedoras é tema de encontro na CDL/BH Márcia Machado, criadora da primeira loja colaborativa materna do Brasil, discute a importância das conexões para … Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de …