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Nova lei federal facilita negociação de dívidas

Apoio ao Comércio

Nesta semana o Governo Federal publicou a Lei 13.988/2020, que criou condições facilitadoras para as negociações e acordos para pagamento de débitos federais.


 


Os acordos contemplarão os seguintes benefícios:


 


– concessão de descontos nas multas, juros de mora e encargos legais relativos a créditos que sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, conforme critérios estabelecidos pela autoridade fazendária;


 


– oferecimento de prazos e formas de pagamento especiais;


 


– o oferecimento, a substituição ou a alienação de garantias;


 


– utilização de créditos do contribuinte em desfavor da União, reconhecidos em decisão judicial ou de precatórios federais próprios ou de terceiros, para amortizar ou liquidar saldo devedor.


 


Serão observados os seguintes parâmetros para aceitação do acordo:


 


– o tempo em cobrança;


 


– a suficiência e liquidez das garantias associadas aos débitos inscritos;


 


– a existência de parcelamentos ativos;


 


– as chances de sucesso das estratégias administrativas e judiciais de cobrança;


 


– o custo da cobrança judicial;


 


– o histórico de parcelamentos dos débitos inscritos;


 


– o tempo de suspensão de exigibilidade por decisão judicial;


 


– a situação econômica e a capacidade de pagamento do devedor.


 


O acordo não poderá:


 


– reduzir o montante principal do crédito originário;


 


–  reduzir em mais de 50% do valor total dos créditos a serem acordados;


 


– conceder prazo de quitação dos créditos superior a 84 meses;


 


– envolver créditos não inscritos em dívida ativa da União, exceto aqueles sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da União;


 


– reduzir as multas de natureza penal e conceder descontos a créditos referentes ao Simples Nacional, FGTS.


 


Na hipótese de acordo que envolva pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil e instituições de ensino, a redução máxima será de até 70%, ampliando-se o prazo máximo de quitação para até 145 meses.


 


O contribuinte perderá os benefícios e pagará a dívida integralmente caso descumpra o acordo realizado com a União, ficando autorizada a retomada das cobranças dos créditos, com execução das garantias prestadas e prática dos demais atos judiciais ou extrajudiciais de execução.


 


Os débitos negociados pelo contribuinte não serão cobrados enquanto o acordo não for integralmente cumprido. Após o cumprimento, os débitos serão extintos. 

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