Notícias - 22 de dezembro de 2015 Nova obrigação tributária acessória para 2016: DeSTDA Apoio ao Comércio Com a publicação do AJUSTE SINIEF 12, de 4 de dezembro de 2015, foi instituída a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA. O que é a DeSTDA: Trata-se de uma declaração composta de informações sobre os resultados da apuração do ICMS de que tratam as alíneas “a”, “g” e “h” do inciso XIII do § 1º do art. 13 da LC 123/2006, de interesse das administrações tributárias das unidades federadas. Como transmitir as informações: As informações deverão ser transmitidas mensalmente até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte relativamente a fatos geradores ocorridos. Data inicial de cumprimento da obrigação: Será a partir de 1º de janeiro de 2016, em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Quem não está obrigado a emitir documentos fiscais eletrônicos: O contribuinte que não estiver obrigado à emissão de documentos fiscais eletrônicos poderá, em substituição à DeSTDA, gerar sem assinatura digital e transmitir a DeSTDA, sem exigência de certificação digital, mediante utilização de código de acesso e senha. Nesse caso, o Estado poderá dispensar o uso de código de acesso e senha. Observação: Quem estiver obrigado à entrega da DeSTDA não poderá fazer de outra forma não prevista no ajuste SINIEF. O que transmitir pela DeSTDA: A DeSTDA deverá ser utilizada para declarar o imposto apurado referente a: a) ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes); b) ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal; c) ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual; d) ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto. Onde encontrar o programa: O aplicativo para geração e transmissão da DeSTDA estará disponível para download, gratuitamente, em sistema específico, no Portal do Simples Nacional. Quem está obrigado a transmitir a DeSTDA: Deverá ser apresentada pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, por todos os estabelecimentos do contribuinte, para a UF de origem e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário – IE Substituta. Observação: Se houver fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade de entrega da DeSTDA se estenderá à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão. Quem não está obrigado a transmitir a DeSTDA: São os seguintes: a) Os Microempreendedores Individuais – MEI; b) Os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da LC n. 123/2006. Da possibilidade de dispensa da DeSTDA: Os Estados e o Distrito Federal poderão dispensar seus contribuintes da entrega da DeSTDA , permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas. Isso deverá ser feito por legislação específica. Observação: Essa dispensa concedida poderá ser revogada a qualquer tempo por ato administrativo da unidade federada em que o estabelecimento estiver inscrito. Como será gerado o arquivo digital da DeSTDA: Ele será gerado pelo sistema específico, de acordo com as especificações do leiaute definido em Ato COTEPE, contendo o valor do ICMS relativo à Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação correspondente ao período de apuração, declarado pelo contribuinte. Observação: O contribuinte que tiver mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro qualquer, deverá prestar as informações relativas à DeSTDA em arquivo digital individualizado por estabelecimento. Da possibilidade de retificação da DeSTDA: A retificação será efetuada mediante envio de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da DeSTDA regularmente recebida pela administração tributária. O contribuinte poderá retificar a DeSTDA: a) Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte, independentemente de autorização da administração tributária; b) Após o prazo de que trata a cláusula décima primeira, conforme estabelecido pela unidade federada à qual deva ser prestada a informação. .Observação: Não será permitido o envio de arquivo digital complementar. Outras obrigações acessórias serão mantidas: A entrega da DeSTDA não desobriga o cumprimento de outras obrigações acessórias pertinentes, previstas na legislação. Exceção: Os contribuintes obrigados à apresentação da DeSTDA não estarão sujeitos à apresentação da GIA-ST prevista no Ajuste SINIEF 04/93 ou obrigação equivalente. Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL – BELO HORIZONTE Publicações similares Notícias gerais 2 de setembro de 2024 Fundação CDL – BH e Instituto Localiza se unem para combater a fome em BH e Região Metropolitana Voluntários se juntaram para doar mais de de 520 quilos de alimentos para famílias abaixo da … Notícias gerais 2 de setembro de 2024 Varejo de BH encerra semestre com melhor desempenho dos últimos três anos Crescimento nas vendas é atribuído à desaceleração da inflação e à geração de empregos na capital. … Notícias gerais 27 de agosto de 2024 Eleições 2024: Lojistas querem compromisso dos candidatos com zeladoria urbana eficiente Setor teme que deterioração da cidade, especialmente em regiões próximas às lojas de rua, prejudique as … Notícias gerais 22 de agosto de 2024 Eleições 2024: CDL/BH lança Caderno de Propostas com pautas prioritárias para o comércio Redução da carga tributária, liberdade econômica e desburocratização são destaques da agenda do comércio. 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