Notícias - 16 de abril de 2013 Participação nos Lucros: Tributação do IR Pessoa Física Apoio ao Comércio Está em vigor, desde 26 de dezembro de 2012 a Medida Provisória nº 597 que alterou a redação do §5º do art. 3º da Lei nº 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas. Desde 1º de janeiro de 2013, deverão ser observadas as seguintes regras: a) Tributação exclusiva na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito; b) Tributação com base na tabela progressiva anual, conforme descrição abaixo. Observe-se que sobre os rendimentos com valores até R$ 6.000,00 no ano-calendário não haverá a incidência de IRRF; Rendimentos Alíquota Parcela a deduzir De 0,00 a 6.000,00 0% – De 6.000,01 a 9.000,00 7,5% 450,00 De 9.000,01 a 12.000,00 15% 1.125,00 De 12.000,01 a 15.000,00 22,5% 2.025,00 Acima de 15.000,00 27,5% 2.775,00 a) No caso de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto será recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização da tabela supra, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente; b) O rendimento não integrará a base de cálculo do imposto devido do beneficiário na Declaração de Ajuste Anual, sendo informado na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva; c) Havendo rendimentos de participação nos lucros e resultados pagos acumuladamente (relativos a mais de um ano calendário), serão tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, sujeitando-se, também de forma acumulada, ao imposto sobre a renda com base na referida tabela; d) No pagamento ou crédito, será deduzida a importância paga em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, desde que correspondentes a esse rendimento. Não poderá ser utilizada a mesma parcela para a determinação da base de cálculo dos demais rendimentos. Publicações similares Apoio ao Comércio 2 de janeiro de 2026 Prefeito sanciona orçamento de 2026 com R$ 3,1 milhões indicados pela CDL/BH para fortalecer o comércio e serviços Recursos serão aplicados em segurança, mobilidade, inovação e empreendedorismo O setor de comércio e serviços da … Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …