Notícias - 5 de novembro de 2019 Pedido de demissão de gestante afasta estabilidade Apoio ao Comércio Em nossa legislação trabalhista, a empregada gestante possui estabilidade em seu emprego desde a descoberta da gravidez até cinco meses após o nascimento de seu filho. Contudo, essa estabilidade não é absoluta e pode ser afastada em algumas situações. O artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) veda a dispensa sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sem qualquer restrição à modalidade de contrato de trabalho. Porém, na redação do artigo não existe qualquer vedação ao pedido de demissão da própria empregada. Dessa forma, se a própria empregada solicitar o seu desligamento, ela estará desistindo de sua estabilidade, não podendo requer em juízo o pagamento do período de estabilidade posteriormente. DEPARTAMENTO JURÍDICO CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2025 Preço baixo, bom atendimento e qualidade do produto são determinantes para compras no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que para atender às demandas, lojistas vão investir em mídias sociais, facilidade … Apoio ao Comércio 1 de outubro de 2025 Dia das Crianças em BH: consumidores devem priorizar pagamento à vista e realizar compras de última hora Pesquisa da CDL/BH mostra que tíquete médio será de R$ 206 e lojas físicas serão o … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2025 Dia das Crianças abre ‘supertrimestre’ do varejo e deve injetar R$ 2,35 bilhões na economia de BH Pesquisa da CDL/BH apontou que os lojistas da capital mineira estão otimistas com as vendas e … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2025 Um novo sabor no Café Nice Tradicional ponto turístico e gastronômico da capital mineira inicia novo capítulo Após 86 anos de história, …