Notícias - 5 de novembro de 2019 Pedido de demissão de gestante afasta estabilidade Apoio ao Comércio Em nossa legislação trabalhista, a empregada gestante possui estabilidade em seu emprego desde a descoberta da gravidez até cinco meses após o nascimento de seu filho. Contudo, essa estabilidade não é absoluta e pode ser afastada em algumas situações. O artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) veda a dispensa sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sem qualquer restrição à modalidade de contrato de trabalho. Porém, na redação do artigo não existe qualquer vedação ao pedido de demissão da própria empregada. Dessa forma, se a própria empregada solicitar o seu desligamento, ela estará desistindo de sua estabilidade, não podendo requer em juízo o pagamento do período de estabilidade posteriormente. DEPARTAMENTO JURÍDICO CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 2 de junho de 2026 CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira no feriado de Corpus Christi, 4 de junho A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 1 de junho de 2026 Copa do Mundo deve movimentar consumo de alimentos, bebidas e itens temáticos em BH Pesquisa da CDL/BH mostra que mais da metade dos consumidores pretende acompanhar os jogos. Comércio aposta … Apoio ao Comércio 25 de maio de 2026 “Impostópolis” – jogo ensina o peso da carga tributária de forma lúdica Ação tem percorrido toda BH e integra a programação do Dia Livre de Impostos Em uma … Apoio ao Comércio 22 de maio de 2026 Dia Livre de Impostos terá esquenta com bares, restaurantes e confeitarias Palha italiana, brownie recheado, chopp e drink serão vendidos sem a incidência dos impostos Bares, restaurantes e …