Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Pedido de demissão de gestante afasta estabilidade

Apoio ao Comércio


Em nossa legislação trabalhista, a empregada gestante possui estabilidade em seu emprego desde a descoberta da gravidez até cinco meses após o nascimento de seu filho. Contudo, essa estabilidade não é absoluta e pode ser afastada em algumas situações.


O artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) veda a dispensa sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sem qualquer restrição à modalidade de contrato de trabalho. Porém, na redação do artigo não existe qualquer vedação ao pedido de demissão da própria empregada.


Dessa forma, se a própria empregada solicitar o seu desligamento, ela estará desistindo de sua estabilidade, não podendo requer em juízo o pagamento do período de estabilidade posteriormente.


 


DEPARTAMENTO JURÍDICO CDL/BH


 

Publicações similares

Apoio ao Comércio
29 de julho de 2026
Lojistas estimam crescimento de até 20% em vendas para o Dia dos Pais 

Pesquisa da CDL/BH mostra expectativa positiva para a data, com investimento em estoques, promoções e estratégias …

Apoio ao Comércio
23 de julho de 2026
Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre

Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário …

Apoio ao Comércio
21 de julho de 2026
Para acertar no presente, filhos vão apostar em itens tradicionais no Dia dos Pais

Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mostra que roupas, calçados e cosméticos serão os principais …

Apoio ao Comércio
14 de julho de 2026
Futuro do varejo físico e transformação digital são temas de debate na CDL/BH

Evento gratuito abordará como lojistas e pequenos negócios locais podem aliar a tradição do atendimento à …