Notícias - 24 de setembro de 2012 Prazo de validade dos alimentos Apoio ao Comércio Os lojistas que comercializam produtos perecíveis, especialmente gêneros alimentícios, devem redobrar a atenção às condições de armazenamento bem como aos prazos de validade dos produtos que comercializam. Muitas vezes, consumidores adquirem mercadorias que causam intoxicações alimentares e outras complicações decorrentes de consumo de produtos com validade vencida ou que foram armazenados de forma inadequada, o que em alguns casos, pode acarretar responsabilização do fornecedor. Importante registrar que os alimentos são classificados como produtos não duráveis e assim, caso haja a aquisição de uma mercadoria imprópria ao consumo, o fornecedor terá o prazo legal de 30 dias para resolver o problema, conforme art.18, § 1º, da Lei 8.078/90. Como regra geral, a responsabilidade pela reparação do dano recairá sobre o fabricante, produtor ou importador do produto. Em situações excepcionais, o lojista poderá ser responsabilizado pelo dano causado caso haja dificuldade na identificação do fabricante, produtor ou mesmo do importador ou até mesmo se o fornecedor não conservar adequadamente o alimento. Assim, é imprescindível que o fornecedor tenha cautela ao manipular alimentos que serão disponibilizados no mercado de consumo, uma vez que ao ser constatado que o alimento apresenta prazo de validade vencido, ou se o mesmo se apresentar adulterado, falsificado, fraudado ou contiver qualquer forma de nocividade à vida ou saúde do consumidor, o fornecedor será responsabilizado por eventuais prejuízos, devendo adotar uma das seguintes opções: 1) Substituição do produto por outro de mesma espécie; 2) Restituição imediata da quantia paga com correção monetária; 3) Abatimento proporcional do preço. Por fim, vale ressaltar que caso o consumidor adquira um produto com validade dentro do prazo estabelecido pelo fabricante e venha a consumir o mesmo após o prazo previsto, o fabricante bem como o fornecedor/lojista estarão totalmente isentos de ressarcimento de quaisquer danos eventualmente sofridos pelo consumidor, uma vez que este assumiu a responsabilidade pelos danos sofridos ao decidir consumir um produto após expirado o prazo de validade do alimento. Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho … Apoio ao Comércio 24 de fevereiro de 2025 Carnaval de Belo Horizonte 2025: Tudo o que você precisa saber para curtir com segurança e responsabilidade O Carnaval de Belo Horizonte 2025 está chegando e, para garantir uma experiência segura e organizada … Apoio ao Comércio 20 de fevereiro de 2025 Belo-horizontinos pretendem investir R$ 170 em fantasias para o Carnaval Pesquisa da CDL/BH com consumidores da cidade revela que foliões estão dispostos a gastar cerca de … Apoio ao Comércio 17 de fevereiro de 2025 FIQUE ATENTO AO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO CARNAVAL EM 2025 O carnaval é um período conhecido por muitos como feriado. Contudo, nenhum dos dias de carnaval …