Notícias - 25 de maio de 2015 Redução salarial gera dano moral Apoio ao Comércio A empresa que reduzir salário do empregado poderá ser condenada a pagar indenização por danos morais. Esse entendimento foi confirmado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), após entender ser ato ilícito a conduta praticada por uma empresa que reduziu o salário de seu empregado em cerca de 35%. Dessa forma a empregadora foi condenada a pagar indenização, além de juros e correção monetária. O empregado já havia tido o pedido julgado procedente no juízo de primeira instância. A 2ª Vara do Trabalho entendeu que os recibos de pagamento, que foram apresentados pelo empregado, já seriam prova concreta para a violação de um direito, fato que ensejaria dano moral. Dessa forma em primeiro grau ao emitir posicionamento favorável ao autor, foi compreendido que a diferença de salário paga ao empregado feriu o princípio constitucional da irredutibilidade salarial, previsto na Constituição Federal, de 1988, em seu artigo 7º. A empresa impugnou a decisão junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, alegando que a redução salarial foi feita em virtude da diminuição da carga horária laboral mensal do trabalhador. O tribunal afastou a responsabilidade da empresa e entendeu que a conduta praticada não era passível de dano moral. O TST, julgando de maneira definitiva o litígio, face ao recurso oferecido pelo obreiro, reformou a decisão de 2º grau. O trabalhador alegou que a empresa cometeu ato ilícito, passível de indenização, conforme art. 186 do Código Civil. A Ministra-relatora reconheceu que a empregadora praticou ato ilícito e fixou valor a ser pago ao empregado em função do dano moral sofrido. Arguiu em seu voto que a empresa não comprovou nos autos a relação entre o salário e à carga horária do obreiro. A Ministra ainda salientou que a redução salarial objetivava, na realidade, forçar o empregado a pedir demissão, ou seja, o desvincular de maneira voluntária da instituição. Molise Andrade e Ricardo Capanema. Setor Jurídico da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho … Apoio ao Comércio 24 de fevereiro de 2025 Carnaval de Belo Horizonte 2025: Tudo o que você precisa saber para curtir com segurança e responsabilidade O Carnaval de Belo Horizonte 2025 está chegando e, para garantir uma experiência segura e organizada … Apoio ao Comércio 20 de fevereiro de 2025 Belo-horizontinos pretendem investir R$ 170 em fantasias para o Carnaval Pesquisa da CDL/BH com consumidores da cidade revela que foliões estão dispostos a gastar cerca de … Apoio ao Comércio 17 de fevereiro de 2025 FIQUE ATENTO AO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO CARNAVAL EM 2025 O carnaval é um período conhecido por muitos como feriado. Contudo, nenhum dos dias de carnaval …