Notícias - 25 de maio de 2015 Redução salarial gera dano moral Apoio ao Comércio A empresa que reduzir salário do empregado poderá ser condenada a pagar indenização por danos morais. Esse entendimento foi confirmado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), após entender ser ato ilícito a conduta praticada por uma empresa que reduziu o salário de seu empregado em cerca de 35%. Dessa forma a empregadora foi condenada a pagar indenização, além de juros e correção monetária. O empregado já havia tido o pedido julgado procedente no juízo de primeira instância. A 2ª Vara do Trabalho entendeu que os recibos de pagamento, que foram apresentados pelo empregado, já seriam prova concreta para a violação de um direito, fato que ensejaria dano moral. Dessa forma em primeiro grau ao emitir posicionamento favorável ao autor, foi compreendido que a diferença de salário paga ao empregado feriu o princípio constitucional da irredutibilidade salarial, previsto na Constituição Federal, de 1988, em seu artigo 7º. A empresa impugnou a decisão junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, alegando que a redução salarial foi feita em virtude da diminuição da carga horária laboral mensal do trabalhador. O tribunal afastou a responsabilidade da empresa e entendeu que a conduta praticada não era passível de dano moral. O TST, julgando de maneira definitiva o litígio, face ao recurso oferecido pelo obreiro, reformou a decisão de 2º grau. O trabalhador alegou que a empresa cometeu ato ilícito, passível de indenização, conforme art. 186 do Código Civil. A Ministra-relatora reconheceu que a empregadora praticou ato ilícito e fixou valor a ser pago ao empregado em função do dano moral sofrido. Arguiu em seu voto que a empresa não comprovou nos autos a relação entre o salário e à carga horária do obreiro. A Ministra ainda salientou que a redução salarial objetivava, na realidade, forçar o empregado a pedir demissão, ou seja, o desvincular de maneira voluntária da instituição. Molise Andrade e Ricardo Capanema. Setor Jurídico da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …