Notícias - 19 de agosto de 2014 Redução salarial x redução da carga horária Apoio ao Comércio É comum associarmos redução da carga horária trabalhada a, simultaneamente, redução do salário a ser pago. Esse entendimento demonstra ser falho analisado isoladamente, conforme decisão proferida pela 6ª vara do Trabalho de Brasília/DF, na qual uma fundação foi obrigada a pagar verbas rescisórias, salários atrasados e indenização por danos morais a uma empregada. Em razão de uma aprovação em concurso público a empregada percebeu que não conseguiria realizar integralmente a carga horária contratada, e solicitou junto à fundação que suas tarefas fossem exercidas em casa. O pedido foi aceito, no entanto não houve alteração contratual, embora tenha havido mudança na forma de realização das atividades. O problema surgiu quando, após cinco meses atuando em sua residência, a trabalhadora teve seus salários reduzidos em cerca de 90%, além de serem descontados os valores que o empregador pagou a mais nesse tempo, de maneira que entrando em licença maternidade a trabalhadora não recebeu nada a título de salário. A juíza da 6ª vara de trabalho classificou o episódio como esdrúxulo, tendo em vista que a redução salarial só é permitida em casos excepcionais e quando houver formalização do ato. Segundo ela não se pode presumir que a empregada aceitou reduzir seu salário para um valor nove vezes menor. Contudo, é importante salientar que não há previsão normativa que deixe a critério pessoal do empregado a redução do salário de forma proporcional à redução da carga horária. O que deve ser observado é a formalidade expressa, na qual seja perceptível o acordo livre entre as partes. Ricardo Capanema e Molise Andrade Departamento Jurídico da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 10 de novembro de 2025 Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …