Notícias - 19 de agosto de 2014 Redução salarial x redução da carga horária Apoio ao Comércio É comum associarmos redução da carga horária trabalhada a, simultaneamente, redução do salário a ser pago. Esse entendimento demonstra ser falho analisado isoladamente, conforme decisão proferida pela 6ª vara do Trabalho de Brasília/DF, na qual uma fundação foi obrigada a pagar verbas rescisórias, salários atrasados e indenização por danos morais a uma empregada. Em razão de uma aprovação em concurso público a empregada percebeu que não conseguiria realizar integralmente a carga horária contratada, e solicitou junto à fundação que suas tarefas fossem exercidas em casa. O pedido foi aceito, no entanto não houve alteração contratual, embora tenha havido mudança na forma de realização das atividades. O problema surgiu quando, após cinco meses atuando em sua residência, a trabalhadora teve seus salários reduzidos em cerca de 90%, além de serem descontados os valores que o empregador pagou a mais nesse tempo, de maneira que entrando em licença maternidade a trabalhadora não recebeu nada a título de salário. A juíza da 6ª vara de trabalho classificou o episódio como esdrúxulo, tendo em vista que a redução salarial só é permitida em casos excepcionais e quando houver formalização do ato. Segundo ela não se pode presumir que a empregada aceitou reduzir seu salário para um valor nove vezes menor. Contudo, é importante salientar que não há previsão normativa que deixe a critério pessoal do empregado a redução do salário de forma proporcional à redução da carga horária. O que deve ser observado é a formalidade expressa, na qual seja perceptível o acordo livre entre as partes. Ricardo Capanema e Molise Andrade Departamento Jurídico da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …