Notícias - 23 de dezembro de 2014 Regras sobre troca de mercadorias Apoio ao Comércio O Natal se aproxima e, consequentemente, o movimento no comércio se intensifica. Neste momento, é importante que consumidores e lojistas fiquem atentos às regras relacionadas à troca ou à desistência dos produtos adquiridos, a fim de evitar transtornos e aborrecimentos desnecessários. De acordo com o código de defesa do consumidor, o fornecedor tem a obrigação de reparar o defeito apresentado no produto vendido (artigo 18 da Lei 8.078/90). Tal reparação, entretanto, não implica, necessariamente, na troca imediata da mercadoria. Segundo a lei, o fornecedor dispõe de 30 (trinta) dias para o conserto do defeito apresentado e, apenas quando ultrapassado o prazo, o consumidor passa a ter o direito da troca do produto por outro da mesma espécie, dentre outras opções, como a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Por outro lado, tratando-se de produtos essenciais, tais como alimentos, medicação e utensílios domésticos de primeira necessidade, ou quando, em razão da extensão do defeito, a substituição das partes danificadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, bem como diminuir-lhe o valor, não haverá necessidade de se esperar o decurso dos trinta dias. O direito à troca passa a ser imediato. A garantida legal prevista é de 30 (trinta) dias, no caso de fornecimento de produto não durável (alimentos e bebidas, por exemplo), e de 90 (noventa) dias, sendo ele durável (roupas e brinquedos, por exemplo), iniciando-se a contagem a partir da efetiva entrega da mercadoria. No caso de vício oculto, o prazo começa a fluir a partir do momento em que ficar evidenciado o problema. Por outro lado, inexistindo defeito, o fornecedor não é obrigado a efetuar a troca. Apenas por uma questão de liberalidade, poderá ele oferecer tal possibilidade ao consumidor. Nesse caso, o lojista é livre para definir as regras para que o procedimento seja realizado, estabelecendo o prazo, horário, local que melhor lhe convier. Além disso, é bom esclarecer que a lei garante o direito ao arrependimento e à consequente desistência do produto e devolução da quantia eventualmente paga apenas no caso de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, no prazo de 07 (sete) dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto (artigo 49 da Lei 8.078/90). Amaralina Queiroz Departamento Jurídico Publicações similares Apoio ao Comércio 9 de julho de 2026 O fim do CNPJ numérico: CDL/BH promove evento gratuito para orientar pequenos negócios sobre transição digital obrigatória Evento será realizado no Horizonte, centro de soluções para o micro e pequeno empreendedor, nesta quinta-feira, … Apoio ao Comércio 26 de junho de 2026 Funcionamento do Comércio no dia 29 de junho, dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026 A CDL/BH informa que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de … Apoio ao Comércio 24 de junho de 2026 Comerciantes terão linha de crédito exclusiva com taxas reduzidas no BDMG em parceria inédita com a CDL/BH Micro e pequenos empresários poderão acessar financiamento com condições especiais e até um ano para começar a … Apoio ao Comércio 9 de junho de 2026 Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos …