Notícias - 6 de novembro de 2012 Suspensão da aplicabilidade da lei municipal nº 10.389/2012 Apoio ao Comércio No ano de 2012 entrou em vigor a Lei Municipal de nº 10.358, através da qual ficou estabelecida a obrigatoriedade da presença de unidades de combate a incêndio e primeiros socorros compostas por Corpo de Bombeiros Civis, conforme abaixo transcrito: T Art. 1º – É obrigatória a manutenção de uma unidade de combate a incêndio e de primeiros socorros, composta por Corpo de Bombeiros Civis, nos estabelecimentos que esta lei menciona. Art. 2º – Os estabelecimentos a que se refere o art. 1º são: I – shopping center; II – casa de shows e espetáculos; III – hipermercado; IV – grandes lojas de departamentos; V – campus universitário; VI – empresa de grande porte instalada em imóvel com área superior a 3.000 m² (três mil metros quadrados); VII – qualquer estabelecimento que receba grande concentração de pessoas, em número acima de 3.000 (três mil). Por considerarem a referida norma fere os preceitos da Constituição Federal de 1988, inúmeros sindicatos ingressaram com a ação direta de inconstitucionalidade perante o Poder Judiciário. Em 18 de outubro do corrente ano o magistrado Ronaldo Claret Moraes, atuante na 5ª Vara da Fazenda Municipal, concedeu o pedido de liminar requerido pelos sindicatos, conferindo aos lojistas de Belo Horizonte que são representados pelos sindicatos o direito de discutir judicialmente a validade da lei em questão. Importante ressaltar que as penalidades previstas no art. 4º da citada Lei, quais sejam, a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 pelo descumprimento da lei bem como a cassação de alvará de funcionamento, também encontram-se suspensas em função de decisão judicial. A ação que visa demonstrar a inconstitucionalidade da Lei Municipal de nº 10.358/2012 fundamenta-se no fato de que ao Estado cabe conferir ao cidadão a segurança pública e não ao particular, no caso em tela, os lojistas. Deste modo, a Prefeitura de Belo Horizonte encontra-se impedida de multar as empresas que não cumprirem as normas previstas na Lei 10.358/2012. Importante dizer que a decisão judicial é provisória e pode ser modificada até decisão final. Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho … Apoio ao Comércio 24 de fevereiro de 2025 Carnaval de Belo Horizonte 2025: Tudo o que você precisa saber para curtir com segurança e responsabilidade O Carnaval de Belo Horizonte 2025 está chegando e, para garantir uma experiência segura e organizada … Apoio ao Comércio 20 de fevereiro de 2025 Belo-horizontinos pretendem investir R$ 170 em fantasias para o Carnaval Pesquisa da CDL/BH com consumidores da cidade revela que foliões estão dispostos a gastar cerca de … Apoio ao Comércio 17 de fevereiro de 2025 FIQUE ATENTO AO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO CARNAVAL EM 2025 O carnaval é um período conhecido por muitos como feriado. Contudo, nenhum dos dias de carnaval …