Notícias - 5 de novembro de 2019 Você sabia que a colocação de toldo depende de licenciamento prévio? Apoio ao Comércio A CDL/BH informa aos seus associados que a colocação de toldo necessita de prévio licenciamento, conforme prevê o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte (Lei 8.616/2003), destacando que a licença deverá ser solicitada junto à Prefeitura de Belo Horizonte – PBH, por meio do BH Resolve. Pela definição da Lei “Toldo é o mobiliário acrescido à fachada da edificação, projetado sobre o afastamento existente ou sobre o passeio, com estrutura leve e cobertura em material flexível ou translúcido, passível de ser removido sem necessidade de obra de demolição, ainda que parcial.” A instalação de toldo sobre o passeio é admitida, desde que este toldo: I – não desça nenhum de seus elementos a altura inferior a 2,30 m (dois metros e trinta centímetros) do nível do passeio em qualquer ponto; II – não prejudique a arborização ou a iluminação públicas; III – não oculte placa de nomenclatura de logradouros e próprios públicos; IV – não prejudique as áreas mínimas de iluminação e ventilação da edificação; V – não exceda a largura do passeio; VI – não oculte sinalização de trânsito. Ou seja, ao lojista que pretende fazer a colocação de toldo em seu estabelecimento comercial, de acordo com os limites estabelecidos em Lei, deverá requerer licenciamento de forma prévia, ou seja, antes de colocar o toldo, mediante solicitação realizada diretamente na PBH. Aos interessados, informamos que o site da PBH, possuí as informações esclarecedoras, dispondo acerca das exigências do serviço e documentações, os custos, os prazos e um passo a passo dando as diretrizes aos solicitantes. Alertamos aos nossos associados que os toldos colocados sem a devida licença ou em desconformidade com a sua licença, estará sujeito às penalidades da legislação municipal. Desta forma, a CDL/BH aconselha aos seus associados que atuem em observância a nossa legislação, visando evitar maiores prejuízos. E fica à disposição para eventuais esclarecimentos aos seus associados através do telefone de contato (31) 3249-1666. *Legislação pertinente: Lei 8.616/03, Decreto Municipal 14.060/2010 e Deliberação Normativa Municipal 109 de 18/09/2004. DEPARTAMENTO JURÍDICO – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 18 de maio de 2022 Prefeitura de Belo Horizonte prorroga pagamento do IPTU do mês de maio Nesta quarta-feira, 18, por meio da Portaria SMFA nº 033/2022, o Município de Belo Horizonte prorrogou … Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que …