Notícias - 22 de julho de 2015 Produto à venda indisponível no estoque Apoio ao Comércio Os comerciantes ao expor mercadorias à venda de modo que fique visível ao consumidor, devem-se atentar com relação ao estoque constante em seu comércio. Isso porque, quando existe a exposição do produto, conclui-se que ele estará disponível ao consumidor que após efetuar o pagamento, poderá levar a mercadoria adquirida para sua casa. A venda de um produto não constante em estoque poderá configurar Publicidade Enganosa, que é vedada pelo código de defesa do consumidor vigente, tendo em vista que ao adquirir o item, o consumidor tem a esperança de recebê-lo de forma rápida e segura. Dispõe o art. 37, do supracitado código: “Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. § 4° (Vetado).” Para evitar transtornos e maiores prejuízos, uma saída aos comerciantes, é que seja especificada no campo da oferta do produto anunciado, a quantidade existente em estoque, e ao verificar que estes itens chegaram ao fim, que seja retirado imediatamente da exposição. É de suma importância que sejam repassadas informações aos clientes que pretendem concluir a compra, sobre a indisponibilidade desta mercadoria, antes de efetuarem o pagamento de um produto que não estará disponível imediatamente. Anne Caroline Cunha Costa Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 15 de janeiro de 2026 NRF 2026 aponta Inteligência Artificial como ferramenta essencial para comércio e serviços A popularização e o uso prático da Inteligência Artificial (IA), em especial pelo setor de comércio … Apoio ao Comércio 2 de janeiro de 2026 Prefeito sanciona orçamento de 2026 com R$ 3,1 milhões indicados pela CDL/BH para fortalecer o comércio e serviços Recursos serão aplicados em segurança, mobilidade, inovação e empreendedorismo O setor de comércio e serviços da … Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em …