Notícias - 2 de julho de 2012 Empresa pode cobrar dívidas dos consumidores, mas sem abusos Apoio ao Comércio Desde que o consumidor não seja exposto ao ridículo, nem seja submetido a qualquer constrangimento ou ameaça ele pode ser cobrado pelo credor, que também é sujeito de direitos na relação de consumo, pois cobrar é uma atividade comum e legítima. Para que o credor possa exercer seu direito de cobrança este não pode cometer abusos, ou seja, não deve se utilizar de meios que desrespeitem a dignidade da pessoa humana ou interfiram nos direitos da personalidade do devedor. Quando se fala em ameaça nas cobranças, é importante esclarecer o que seja esta prática proibida pelo código de defesa do consumidor. Seria, por exemplo, a comunicação aos familiares do devedor, ao seu empregador ou afixar avisos em locais do seu convívio… Mas o comerciante/credor deve informar que tomará as medidas judiciais ou enviará o nome do devedor para os cadastros de inadimplentes. Isto não é proibido em lei. É denominado exercício regular de direito do lojista que quer receber o crédito. Outra prática proibida pela legislação é a coação que consiste na imposição de uma atuação do consumidor contra sua própria vontade, empregando violência ou outro meio que obrigue o devedor. Expor o consumidor ao ridículo seria, a título de exemplo, cobrar por telefonemas para outras pessoas do seu convívio que não tenham responsabilidade pelo débito ou utilizar de outros meios de cobrança que possam ser identificados por terceiros. Estes são apenas exemplos de condutas consideradas inapropriadas para se receber o crédito. O associado deve se atentar para as proibições do Código de Defesa do Consumidor para exercer o seu direito de cobrança. É importante ressaltar que observadas todas as considerações legais, a cobrança é sempre legal, uma vez que a legislação existe, não só para proteger o consumidor, mas também para trazer equilíbrio para as relações de consumo, pois o comerciante/lojista também é sujeito de direito e deve se utilizar de meios adequados para receber o seu crédito. Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas … Apoio ao Comércio 11 de agosto de 2026 Funcionamento do comércio no feriado 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre …