Notícias - 19 de fevereiro de 2014 Atraso na entrega. Apoio ao Comércio O código de defesa do consumidor, em seu artigo 39, inciso XII, estabelece que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação (…)”. Ainda segundo o CDC, o desrespeito ao prazo acordado configura descumprimento da oferta e, como consequência, poderá o consumidor, alternativamente e à sua livre escolha, exigir (I) a execução forçada da obrigação; (II) aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; (III) rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, além de perdas e danos (artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor). Verifica-se, portanto, que a legislação garante ao consumidor o direito de saber exatamente quando será iniciada e finalizada a entrega do produto ou a prestação do serviço solicitado, tendo o fornecedor a obrigação de cumprir rigorosamente o prazo estipulado, sendo certo que a inobservância de tal prazo dará ao consumidor, dentre outros, o direito à indenização por eventuais perdas e danos dela decorrentes. No início desta semana, uma construtora foi condenada judicialmente a devolver a determinado consumidor o valor já pago por um apartamento adquirido na planta, bem como a indenizá-lo em R$ 10 mil, por danos morais e materiais, exatamente em razão da não entrega do imóvel no prazo fixado no contrato, não havendo sequer comprovação do início das obras. A decisão, da qual ainda cabe recurso, demonstra que o fornecedor deve ficar atento à expectativa gerada no consumidor acerca do momento em que o bem contratado lhe será efetivamente entregue, evitando, assim, que ele sofra danos, quer sejam de ordem moral ou material. assessoria jurídica – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho … Apoio ao Comércio 24 de fevereiro de 2025 Carnaval de Belo Horizonte 2025: Tudo o que você precisa saber para curtir com segurança e responsabilidade O Carnaval de Belo Horizonte 2025 está chegando e, para garantir uma experiência segura e organizada … Apoio ao Comércio 20 de fevereiro de 2025 Belo-horizontinos pretendem investir R$ 170 em fantasias para o Carnaval Pesquisa da CDL/BH com consumidores da cidade revela que foliões estão dispostos a gastar cerca de … Apoio ao Comércio 17 de fevereiro de 2025 FIQUE ATENTO AO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO CARNAVAL EM 2025 O carnaval é um período conhecido por muitos como feriado. Contudo, nenhum dos dias de carnaval …