Notícias - 19 de fevereiro de 2014 Atraso na entrega. Apoio ao Comércio O código de defesa do consumidor, em seu artigo 39, inciso XII, estabelece que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação (…)”. Ainda segundo o CDC, o desrespeito ao prazo acordado configura descumprimento da oferta e, como consequência, poderá o consumidor, alternativamente e à sua livre escolha, exigir (I) a execução forçada da obrigação; (II) aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; (III) rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, além de perdas e danos (artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor). Verifica-se, portanto, que a legislação garante ao consumidor o direito de saber exatamente quando será iniciada e finalizada a entrega do produto ou a prestação do serviço solicitado, tendo o fornecedor a obrigação de cumprir rigorosamente o prazo estipulado, sendo certo que a inobservância de tal prazo dará ao consumidor, dentre outros, o direito à indenização por eventuais perdas e danos dela decorrentes. No início desta semana, uma construtora foi condenada judicialmente a devolver a determinado consumidor o valor já pago por um apartamento adquirido na planta, bem como a indenizá-lo em R$ 10 mil, por danos morais e materiais, exatamente em razão da não entrega do imóvel no prazo fixado no contrato, não havendo sequer comprovação do início das obras. A decisão, da qual ainda cabe recurso, demonstra que o fornecedor deve ficar atento à expectativa gerada no consumidor acerca do momento em que o bem contratado lhe será efetivamente entregue, evitando, assim, que ele sofra danos, quer sejam de ordem moral ou material. assessoria jurídica – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de março de 2026 Mais de 80% dos lojistas dos segmentos de bombonieres e peixarias de BH estão otimistas com as vendas para a Páscoa A expectativa dos empresários é que 66,83% dos consumidores mantenham ou aumentem o consumo em relação … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Inadimplência dos consumidores de BH no mês de fevereiro fica abaixo da média nacional Apesar do crescimento de 6,02% em fevereiro, capital mineira apresenta desempenho mais favorável que o país … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 MEI e Simples podem mudar: projeto avança e anima o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, caso o PLP 108/2021 seja aprovado em definitivo, haverá impacto positivo para as … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Redução da Selic é vista como um ‘respiro’ para o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, queda é um bom caminho para a retomada de investimentos, melhora no acesso …