Notícias - 29 de junho de 2016 Empresa pode cobrar preços diferentes em site e lojas físicas físicas da mesma rede Apoio ao Comércio A cobrança de preços diferenciados praticados por uma mesma loja em endereços diversos ou através da internet não é ilegal. Essa diferenciação pode ocorrer até mesmo entre lojas físicas de uma mesma rede, ainda que localizadas em uma mesma vizinhança. O que não pode ocorrer em hipótese alguma é o mesmo produto ter valores diferentes dentro de uma mesma loja. Entretanto, sendo em outra filial, não há nenhum impedimento. Ou seja, se o produto X custa R$ 5,00 (cinco reais), em uma loja, ele não poderá ter valor diferente dentro deste mesmo estabelecimento, devendo ser praticada a cobrança de R$5,00 (cinco reais). Porém, esse mesmo produto poderá ser vendido por valor diverso em filial desta loja, localizada em endereço distinto, ainda que as lojas estejam localizadas na mesma rua. Frisa-se que os custos de uma loja física são bem maiores do que de uma loja on line, sendo que esta possuí vantagens econômicas no que tange à manutenção de aluguel, funcionários, água, luz, etc. O que geralmente faz com que as lojas virtuais consigam proporcionar um valor promocional aos consumidores. Diante do avanço tecnológico e a tentação por melhores preços, os consumidores passaram a adquirir cada vez mais produtos pela internet. Contudo, consoante exposto é importante frisar que há a distinção entre loja física e virtual, podendo haver a divergência entre os valores destes estabelecimentos, sendo que os preços promocionais ou reduzidos não se estendem às lojas físicas da mesma rede ou franquia. Menciona-se ainda que para as negociações realizadas dentro do ambiente virtual, o consumidor também ficará amparado pelo código de defesa do consumidor, podendo ser aplicado o direito de arrependimento, que está previsto no art. 49, deste Código, tratando-se da possibilidade de devolução da mercadoria ou serviço no prazo de até 07 (sete) dias após o recebimento. Anne Caroline Cunha Costa Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de março de 2026 Networking entre mulheres empreendedoras é tema de encontro na CDL/BH Márcia Machado, criadora da primeira loja colaborativa materna do Brasil, discute a importância das conexões para … Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de …