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Empresa pode cobrar preços diferentes em site e lojas físicas físicas da mesma rede

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A cobrança de preços diferenciados praticados por uma mesma loja em endereços diversos ou através da internet não é ilegal. Essa diferenciação pode ocorrer até mesmo entre lojas físicas de uma mesma rede, ainda que localizadas em uma mesma vizinhança.




O que não pode ocorrer em hipótese alguma é o mesmo produto ter valores diferentes dentro de uma mesma loja. Entretanto, sendo em outra filial, não há nenhum impedimento. Ou seja, se o produto X custa R$ 5,00 (cinco reais), em uma loja, ele não poderá ter valor diferente dentro deste mesmo estabelecimento, devendo ser praticada a cobrança de R$5,00 (cinco reais). Porém, esse mesmo produto poderá ser vendido por valor diverso em filial desta loja, localizada em endereço distinto, ainda que as lojas estejam localizadas na mesma rua.




Frisa-se que os custos de uma loja física são bem maiores do que de uma loja on line, sendo que esta possuí vantagens econômicas no que tange à manutenção de aluguel, funcionários, água, luz, etc. O que geralmente faz com que as lojas virtuais consigam proporcionar um valor promocional aos consumidores.




Diante do avanço tecnológico e a tentação por melhores preços, os consumidores passaram a adquirir cada vez mais produtos pela internet. Contudo, consoante exposto é importante frisar que há a distinção entre loja física e virtual, podendo haver a divergência entre os valores destes estabelecimentos, sendo que os preços promocionais ou reduzidos não se estendem às lojas físicas da mesma rede ou franquia.




Menciona-se ainda que para as negociações realizadas dentro do ambiente virtual, o consumidor também ficará amparado pelo código de defesa do consumidor, podendo ser aplicado o direito de arrependimento, que está previsto no art. 49, deste Código, tratando-se da possibilidade de devolução da mercadoria ou serviço no prazo de até 07 (sete) dias após o recebimento.


 




Anne Caroline Cunha Costa


Advogada – CDL/BH


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