Notícias - 19 de junho de 2012 Garantia dos produtos e serviços Apoio ao Comércio Existem dois tipos de garantia dos produtos e serviços adquiridos pelos consumidores. Uma é a garantia legal que existe por determinação da lei, ou seja, independe da vontade do consumidor e do fornecedor, e a outra é a garantia contratual que nasce da vontade do fornecedor. O código de defesa do consumidor faz a previsão da garantia no artigo 26 que é de 30 (trinta) dias para os produtos e serviços não duráveis e 90 (noventa) dias para os produtos e serviços duráveis. Esta é a garantia legal e por ser assim, ela é total e não é preciso que esteja escrita, deve ser obedecida simplesmente porque existe na lei. Já a garantia contratual é dada por vontade do fornecedor, pelo prazo que ele estabelecer e bem lhe convier. Esta garantia é faculdade do fornecedor e por esse motivo deve ser dada sempre por escrito ao consumidor contendo, por exemplo, o prazo, forma, qual a cobertura da garantia, lugar em que será exercida, etc. O prazo para o consumidor reclamar do defeito começa a contar da entrega do produto ou da conclusão do serviço. Isso para os defeitos que são de fácil percepção. Para os defeitos que não são vistos com facilidade, aqueles ocultos, a lei prevê outro início de contagem do prazo que passa a ser o momento em que o defeito for descoberto. Para fazer valer, tanto a garantia legal quanto a contratual, devemos saber distinguir o produto e serviço durável do não durável. O produto durável é aquele que não se extingue depois do uso, como televisão, automóvel, etc. O serviço durável é aquele que dura certo tempo, como exemplo, uma dedetização, uma reforma no imóvel, entre outros. O serviço não durável é aquele que dura pouco espaço de tempo, como lavagem de um automóvel, etc, e o produto não durável acaba logo depois do seu uso, é o caso de alimentos e bebidas, por exemplo. A garantia contratual é complementar e começa a ser contado depois que termina o prazo da garantia legal, ou seja, os prazos das garantias legal e contratual (se houver), devem ser somados. Publicações similares Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 10 de novembro de 2025 Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 27 de outubro de 2025 Comércio pode funcionar no domingo, Dia de Finados CDL/BH orienta sobre requisitos que lojistas devem cumprir O comércio de Belo Horizonte está autorizado a … Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2025 Preço baixo, bom atendimento e qualidade do produto são determinantes para compras no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que para atender às demandas, lojistas vão investir em mídias sociais, facilidade …