Notícias - 19 de junho de 2012 Garantia dos produtos e serviços Apoio ao Comércio Existem dois tipos de garantia dos produtos e serviços adquiridos pelos consumidores. Uma é a garantia legal que existe por determinação da lei, ou seja, independe da vontade do consumidor e do fornecedor, e a outra é a garantia contratual que nasce da vontade do fornecedor. O código de defesa do consumidor faz a previsão da garantia no artigo 26 que é de 30 (trinta) dias para os produtos e serviços não duráveis e 90 (noventa) dias para os produtos e serviços duráveis. Esta é a garantia legal e por ser assim, ela é total e não é preciso que esteja escrita, deve ser obedecida simplesmente porque existe na lei. Já a garantia contratual é dada por vontade do fornecedor, pelo prazo que ele estabelecer e bem lhe convier. Esta garantia é faculdade do fornecedor e por esse motivo deve ser dada sempre por escrito ao consumidor contendo, por exemplo, o prazo, forma, qual a cobertura da garantia, lugar em que será exercida, etc. O prazo para o consumidor reclamar do defeito começa a contar da entrega do produto ou da conclusão do serviço. Isso para os defeitos que são de fácil percepção. Para os defeitos que não são vistos com facilidade, aqueles ocultos, a lei prevê outro início de contagem do prazo que passa a ser o momento em que o defeito for descoberto. Para fazer valer, tanto a garantia legal quanto a contratual, devemos saber distinguir o produto e serviço durável do não durável. O produto durável é aquele que não se extingue depois do uso, como televisão, automóvel, etc. O serviço durável é aquele que dura certo tempo, como exemplo, uma dedetização, uma reforma no imóvel, entre outros. O serviço não durável é aquele que dura pouco espaço de tempo, como lavagem de um automóvel, etc, e o produto não durável acaba logo depois do seu uso, é o caso de alimentos e bebidas, por exemplo. A garantia contratual é complementar e começa a ser contado depois que termina o prazo da garantia legal, ou seja, os prazos das garantias legal e contratual (se houver), devem ser somados. Publicações similares Apoio ao Comércio 9 de junho de 2026 Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos … Apoio ao Comércio 5 de junho de 2026 Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a … Apoio ao Comércio 2 de junho de 2026 CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira no feriado de Corpus Christi, 4 de junho A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 1 de junho de 2026 Copa do Mundo deve movimentar consumo de alimentos, bebidas e itens temáticos em BH Pesquisa da CDL/BH mostra que mais da metade dos consumidores pretende acompanhar os jogos. Comércio aposta …