Notícias - 15 de julho de 2014 Novas regras para o uso de sacolas fornecidas ao consumidor Apoio ao Comércio Está em vigor a lei estadual nº 21.412, de 11 de julho de 2014 que estabelece normas para a disponibilização, por estabelecimento comercial, de sacola plástica ao consumidor. DAS INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONSTAR NAS SACOLAS De acordo com a norma, nas sacolas fornecidas ao consumidor para transporte de produto adquirido em estabelecimento comercial varejista deverá constar, em caracteres visíveis, informação sobre: 1) O peso e o volume por elas suportados, conforme as especificações definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. 2) Nome e CNPJ de seu fabricante; 3) A declaração expressa de que a sacola atende às especificações definidas pela ABNT. DAS DEFINIÇÕES SOBRE O TIPO DE SACOLA OFERECIDA 1) Sacola plástica reciclável – aquela produzida em conformidade com a Norma Técnica NBR 14937, editada pela ABNT; 2) Sacola biodegradável – aquela produzida em conformidade com as Normas Técnicas NBR 14937 e 15448-2, editadas pela ABNT; 3) Sacola oxibiodegradável – aquela que contém na sua formulação aditivo acelerador do processo de degradação. Observação: Somente será permitida a disponibilização de sacolas biodegradáveis nos municípios onde haja coleta seletiva e usina de compostagem com capacidade para atender à fração orgânica dos resíduos do município. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DA LEI O descumprimento da Lei sujeita o infrator às penalidades previstas no código de defesa do consumidor e na na legislação ambiental. DA FISCALIZAÇÃO DA LEI Compete ao órgão ambiental estadual e aos órgãos de fiscalização de defesa do consumidor a fiscalização e a aplicação do disposto na Lei. DA DATA DE VIGÊNCIA A Lei entra em vigor em cento e oitenta dias após sua publicação, ou seja, a partir de 08 de janeiro de 2015. Publicações similares Notícias gerais 19 de janeiro de 2026 Comércio varejista de Minas cresce e reforça cenário positivo em Belo Horizonte Para CDL/BH, reflexo é positivo para o setor da capital mineira O comércio varejista de Minas … Apoio ao Comércio 15 de janeiro de 2026 NRF 2026 aponta Inteligência Artificial como ferramenta essencial para comércio e serviços A popularização e o uso prático da Inteligência Artificial (IA), em especial pelo setor de comércio … Notícias gerais 12 de janeiro de 2026 GOVERNO DE MINAS SANCIONA LEI SOBRE USO DE DADOS DE CLIENTES NO COMÉRCIO No dia 07 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a Lei nº … Apoio ao Comércio 2 de janeiro de 2026 Prefeito sanciona orçamento de 2026 com R$ 3,1 milhões indicados pela CDL/BH para fortalecer o comércio e serviços Recursos serão aplicados em segurança, mobilidade, inovação e empreendedorismo O setor de comércio e serviços da …