Notícias - 15 de julho de 2014 Novas regras para o uso de sacolas fornecidas ao consumidor Apoio ao Comércio Está em vigor a lei estadual nº 21.412, de 11 de julho de 2014 que estabelece normas para a disponibilização, por estabelecimento comercial, de sacola plástica ao consumidor. DAS INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONSTAR NAS SACOLAS De acordo com a norma, nas sacolas fornecidas ao consumidor para transporte de produto adquirido em estabelecimento comercial varejista deverá constar, em caracteres visíveis, informação sobre: 1) O peso e o volume por elas suportados, conforme as especificações definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. 2) Nome e CNPJ de seu fabricante; 3) A declaração expressa de que a sacola atende às especificações definidas pela ABNT. DAS DEFINIÇÕES SOBRE O TIPO DE SACOLA OFERECIDA 1) Sacola plástica reciclável – aquela produzida em conformidade com a Norma Técnica NBR 14937, editada pela ABNT; 2) Sacola biodegradável – aquela produzida em conformidade com as Normas Técnicas NBR 14937 e 15448-2, editadas pela ABNT; 3) Sacola oxibiodegradável – aquela que contém na sua formulação aditivo acelerador do processo de degradação. Observação: Somente será permitida a disponibilização de sacolas biodegradáveis nos municípios onde haja coleta seletiva e usina de compostagem com capacidade para atender à fração orgânica dos resíduos do município. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DA LEI O descumprimento da Lei sujeita o infrator às penalidades previstas no código de defesa do consumidor e na na legislação ambiental. DA FISCALIZAÇÃO DA LEI Compete ao órgão ambiental estadual e aos órgãos de fiscalização de defesa do consumidor a fiscalização e a aplicação do disposto na Lei. DA DATA DE VIGÊNCIA A Lei entra em vigor em cento e oitenta dias após sua publicação, ou seja, a partir de 08 de janeiro de 2015. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Notícias gerais 23 de fevereiro de 2026 Movimentação da economia de BH com o Carnaval pode chegar a R$ 1,4 bilhão, aponta CDL/BH Com cerca de 31 blocos que saem na capital mineira de hoje até domingo, a folia continuará … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de …