Notícias - 27 de junho de 2014 Prazo de entrega de mercadorias Apoio ao Comércio Em recente decisão, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um comerciante a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um consumidor, bem como a restituir-lhe em dobro o valor pago por determinado produto, em razão do descumprimento do prazo e da promessa de entrega do bem. Segundo dados do processo, o produto adquirido por R$ 288 não foi entregue no prazo acordado com o lojista e, ao procurar o estabelecimento comercial para esclarecimentos, o consumidor foi informado de que o produto não seria entregue. Vale lembrar que o código de defesa do consumidor estabelece que o mero desrespeito ao prazo acordado para a entrega do produto adquirido configura descumprimento da oferta e, como consequência, poderá o consumidor, alternativamente e à sua livre escolha, exigir a execução forçada da obrigação (ou seja, a efetiva entrega do produto desejado); aceitar outro produto equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, além de indenização por perdas e danos, quer sejam materiais ou morais (artigo 35 do CDC). A legislação, portanto, impõe ao fornecedor a obrigação de cumprir rigorosamente o prazo e a promessa de entrega do produto vendido, devendo se responsabilizar pela expectativa gerada no consumidor, bem como pela completa contraprestação do negócio realizado. Amaralina Queiroz Departamento Jurídico da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …