Notícias - 29 de abril de 2014 Produto defeituoso gera danos morais Apoio ao Comércio Em recente decisão, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), modificando sentença proferida em primeira instância, garantiu à determinada consumidora o direito a receber indenização no valor de R$ 20 mil, em razão do transtorno decorrente da compra de um aparelho celular defeituoso. A consumidora, que ajuizou a ação contra o fabricante, a assistência técnica e, também, contra o lojista, alegou que, após a compra do produto, constatou a existência de defeito, solicitando a sua reparação. Ultrapassado cerca três meses, foi informada de que o celular não tinha conserto, razão pela qual pretendeu a devolução do valor pago. Entretanto, ofereceram-lhe apenas outro aparelho como reparação. Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, ponderou que, em razão de o defeito não ter sido reparado no prazo de 30 (trinta) dias, a escolha entre a devolução dos valores pagos ou o recebimento de um novo aparelho é direito exclusivo da consumidora, conforme determina o artigo 18 da Lei 8.078/90 (CDC). Além disso, o desembargador argumentou que “a via crucis pela qual está passando a consumidora, na tentativa de reaver a quantia de R$ 400 reais com diversas idas e vindas ao PROCON, à Justiça e às empresas das próprias apeladas, além de ter ficado sem o telefone e o dinheiro, não pode ser tratada como mero aborrecimento. Extremo desgaste físico e psicológico foi imposto indevidamente à autora pelos apelados (empresas) de forma voluntariosa e gratuita.” Em razão da decisão, a indenização fixada será pega solidariamente por todas as empresas que figuraram como rés no processo. Assessoria Jurídica-CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 2 de janeiro de 2026 Prefeito sanciona orçamento de 2026 com R$ 3,1 milhões indicados pela CDL/BH para fortalecer o comércio e serviços Recursos serão aplicados em segurança, mobilidade, inovação e empreendedorismo O setor de comércio e serviços da … Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …