Notícias - 28 de maio de 2014 Publicidade enganosa por omissão Apoio ao Comércio O código de defesa do consumidor, em seu artigo 31, determina que “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.”. Aliás, o acesso à informação adequada e a proteção contra a publicidade enganosa, amparados nos princípios da transparência e boa-fé, são direitos básicos do consumidor, consagrados no artigo 6º, incisos III e IV, do CDC. Nesse sentido, a legislação considera enganosa por omissão a publicidade que deixa de informar sobre dado essencial do produto ou serviço, induzindo a erro o consumidor, que, caso fosse devidamente informado, poderia optar por não adquirir aquele produto ou serviço ofertado (artigo 37 do CDC). A jurisprudência majoritária dos tribunais entende, inclusive, que o dever de informação independe de o fato omitido ter tornado o bem impróprio ou não para o consumo. Sendo assim, uma vez caracterizada a publicidade enganosa, ainda que por omissão, e, portanto, configurado o descumprimento da oferta, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da proposta; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos (artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor). Amaralina Queiroz Departamento Jurídico da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de outubro de 2026 Varejo une experiência do físico e comodidade do digital para ampliar vendas no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que 41,9% dos empresários esperam vender mais neste ano. Loja física segue … Apoio ao Comércio 5 de outubro de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 12 de outubro; veja as regras A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capitalmineira está … Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a …