Nesta sexta-feira, 17, o Município de Belo Horizonte, por meio do
Decreto 17.332, determinou que a partir de 22/04/2020 será obrigatório o uso de máscaras ou cobertura sobre o nariz e a boca em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no Município, por tempo indeterminado.
Segundo as novas determinações,
os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca e limitar a permanência de uma pessoa a cada 13 m² de área de venda, sem prejuízo das demais medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação do COVID-19.
Além das determinações acima, os estabelecimentos comerciais deverão:
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afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas dentro do estabelecimento, conforme modelo disponibilizado pela PBH
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limitar que apenas uma pessoa adulta utilize carrinho ou cesta de compras
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controlar a entrada de clientes por métodos eletrônicos, entrega de cartões numerados higienizados ou por procedimento equivalente que garanta o controle de circulação de pessoas
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alertar os clientes quanto ao atendimento das medidas de distanciamento social estabelecidas
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fiscalizar o cumprimento das regras acima.
A limitação da permanência de uma pessoa a cada 13 m² não se aplica aos serviços de saúde, clínicas, laboratórios e hospitais, os quais deverão assegurar um raio mínimo de 2 metros entre as pessoas e atender às demais normas da Vigilância Sanitária.
O descumprimento das determinações do Decreto pelos estabelecimentos comerciais acarretará o recolhimento e a suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento- ALF pela Guarda Civil Municipal, além da responsabilização administrativa, civil e penal.
Departamento Jurídico CDL/BH